A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem publicando uma série de pareceres técnicos envolvendo questões específicas sobre o tratamento de dados. Um exemplo recente é a nota técnica com constatações sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no setor farmacêutico, compreendendo tanto as indústrias farmacêuticas quanto as empresas intermediadoras e varejistas (farmácias). O documento relata as investigações que a ANPD conduziu nos últimos anos em relação ao setor e aponta possíveis medidas que serão adotadas pela autarquia.
Início das avaliações
O setor farmacêutico foi um dos primeiros a merecer atenção especial da ANPD por conta de diversas denúncias na mídia, pela provocação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e em razão de diversas reclamações de titulares feitas à Autoridade.
Nesse cenário, a ANPD se reuniu com associações que representam parcela significativa do setor farmacêutico: Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas e Independentes de Farmácias), Abrafad (Associação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias e Drogarias) e ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico). Por meio dessas reuniões, obteve-se um entendimento de como funcionam (i) os Programas de Benefícios em Medicamentos – PBMs, (ii) os convênios e (iii) os programas de fidelização, seja por ofertas exclusivas, publicidade ou programas de pontos.
Depois dessas reuniões iniciais, a ANPD analisou as políticas de privacidade disponibilizadas por diversas empresas do setor.
Constatações da ANPD
Pontos de atenção elencados pela ANPD
A ANPD demonstrou uma preocupação quanto ao desrespeito de princípios da LGPD, destacando-se os princípios da necessidade, adequação, transparência e finalidade.
Outra preocupação demonstrada pela ANPD refere-se à capacidade das empresas do setor de atender os direitos dos titulares de dados, de forma simples e acessível. Em especial, os direitos de acesso dos titulares e oposição ao tratamento de dados foram aspectos que mais se destacaram negativamente.
Também não ficou claro para a ANPD se as medidas de segurança adotadas pelos agentes de tratamento do setor farmacêutico são suficientes para proteger os dados pessoais coletados.
Todas as preocupações apontadas no documento se tornam mais relevantes e graves, se considerarmos que a associação e cruzamento dos dados coletados no contexto farmacêutico podem gerar dados de natureza sensível, relacionados à saúde e vida sexual do titular.
Próximos passos – medidas urgentes de adequação
A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa encaminhou a nota técnica para apreciação da Coordenação-Geral de Fiscalização, de modo que eventuais medidas cabíveis possam ser tomadas, nos termos da Resolução CD/ANPD n. 1, de 28 de outubro de 2021. Não será surpresa se o setor farmacêutico passar a ser objeto de atenção especial da Coordenação-Geral de Fiscalização.
Pelo teor da nota técnica, está claro que a medida mais urgente e imediata para fins de adequação é a revisão das políticas e avisos de privacidade disponibilizados por cada agente de tratamento aos titulares. Em um segundo momento, a realização de uma revisão aprofundada das práticas de tratamento de dados, com registro formal das avaliações que foram realizadas para justificar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis por cada agente de tratamento, seria a medida esperada e recomendada.
Cabe lembrar que a ANPD já disponibilizou o regulamento sobre aplicação de sanções administrativas e pode, portanto, punir quem infringir a LGPD com multas e publicação da infração, além de outras medidas mais severas que podem implicar a suspensão do tratamento de dados.
